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Novas medidas e providências a serem observadas para o enfrentamento da pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19.

Prezados Associados,


Ao cumprimentá-los cordialmente, viemos informar as novas medidas e providências a serem observadas para o enfrentamento da pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19.


O Poder Público Municipal, através do Prefeito Sr. Valdir Carlos Fabris, editará, nesta quinta-feira, novo Decreto Municipal, o qual tratará do retorno parcial, gradual e condicional de algumas atividades econômicas em nosso Município.


Destacamos que, apesar dessa nova regulamentação que será expedida, nosso Município continua com decretação de Estado de Emergência, motivo pelo qual, as recomendações quanto à higiene e cuidados com contatos e aglomerações continuam.


Por oportuno, informamos, também que, nosso Governador do Estado do RS, Sr. Eduardo Leite, informou a edição do Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, no qual, determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais até o dia 15/04/2020, bem como, o fechamento das escolas até o dia 30/04/2020.


Por hora, recomendamos que as empresas do segmento das indústrias (incluindo a da construção civil), providenciem seu protocolo no sistema (site) da Prefeitura Municipal (guaporé.rs.gov.br), solicitando habilitação para reabertura, a partir da próxima semana (dia 06/04/2020), através do sistema de protocolo on-line do referido site, conforme segue:


Passo 1 – site www.guapore.rs.gov.br


Passo 2 – Protocolo on-line


Passo 3 – Protocolos


Passo 4 – Entrar com seu e-mail


Passo 5 – Cadastrar-se criando uma senha


Passo 6 – Assunto: Plano de Contingenciamento COVID-19


Passo 7 – Preenchimento do formulário até o final


Passo 8 – Protocolar


Passo 9 – Será enviado uma cópia do protocolo para o e-mail informado no Passo 4


(*) Destacamos que, embora ao final seja solicitado a inclusão da assinatura, por orientação da PM de Guaporé, ela está dispensada.


Salientamos que, no decurso do Passo 7, serão solicitadas algumas informações relativas ao quadro de pessoal (nº de funcionários, masculinos, femininos, idades, etc...), bem como o nº liberado de pessoas para o estabelecimento de acordo com o PPCI expedido pelos Bombeiros, em relação aos quais, informamos:



  1. a) dados do pessoal, solicitar auxílio junto ao seu Escritório de Contabilidade.

  2. b) quantidade de pessoas liberadas de acordo com o PPCI – Deverão checar junto ao Alvará dos Bombeiros de posse de vossa empresa.


Finalizado o processo de protocolo do pedido de retorno às atividades, aguardar a edição do Decreto Municipal, o qual conterá toda a regulamentação necessária, tanto em relação aos setores que poderão efetivamente retornar às atividades, quanto em relação às condições que os mesmos deverão fazê-lo.


O prazo para habilitar-se junto ao sistema de protocolo da PM de Guaporé é até a próxima sexta- feira, dia 03/04/2020.


Tão logo tenhamos acesso ao conteúdo do Decreto Municipal, estaremos repassando para vosso conhecimento.


 


Edmilson Norberto Zortéa


Presidente